24/7/2006
Desclassificação de bovino rastreado dá prejuízo ao pecuarista

“Será descontada taxa de R$ 3,00 por arroba de cada bovino ou bubalino desqualificado para exportação, em média, como já vem ocorrendo”, ressalta Sobrinho.

“O produtor deve ficar atento ao processo de identificação para evitar prejuízos econômicos no momento da exportação”, explica o diretor da Brasil Certificação. A IN 17 estabelece que a identificação seja individual e feita logo após o desmame dos bezerros, no prazo máximo de dez meses. A forma de identificação fica a cargo de cada pecuarista, sendo permitida a marcação à fogo, tatuagem ou chip eletrônico, desde que acompanhadas de brinco auricular ou bottom nos padrões do SISBOV.


A desclassificação dos animais ocorrerá quando houver qualquer discrepância entre as informações contidas na Guia de Trânsito Animal e na Base Nacional de Dados (BND). Esses dados incluem nome da propriedade e do produtor, sexo, idade e raça do bovino ou bubalino, tempo de permanência na BND e na última propriedade em que esteve, além da perda do brinco do SISBOV. O cruzamento do banco de dados será feito pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), no momento do abate dos animais.


A adesão ao SISBOV agora é voluntária e criou-se o conceito de “propriedade aprovada”, na qual é garantida a rastreabilidade do rebanho. De acordo com Vantuil Carneiro Sobrinho, a IN 17 rege que o estabelecimento aprovado poderá abrigar somente bovinos e bubalinos rastreados individualmente.

Diferente da proposta anterior, a BND dos bovinos e bubalinos rastreados continua sob tutela do SISBOV, sendo alimentada pelas certificadoras credenciadas pelo MAPA, frigoríficos exportadores e órgãos ligados ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Pecuária. “O produtor fica obrigado a comunicar aos órgãos sanitários e às certificadoras, em no máximo 30 dias, qualquer movimentação do rebanho rastreado. As certificadoras por sua vez terão 72 horas para reportar ao SISBOV”, explica Sobrinho.

Os pecuaristas têm até dezembro de 2007 para se adequar às novas regras do SISBOV, data em que as normas atuais e as mudanças regidas pela IN 17 deixarão de coexistir. “As mudanças são extremamente positivas e representam mais um passo na busca da valorização da carne brasileira no exterior. No entanto, é preciso a união e o compromisso de todos os elos da atividade para obtermos o resultado esperado”, conclui o diretor da Brasil Certificação.

Fonte: Texto Assessoria de Comunicações

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