30/6/2006
Aprovado zoneamento agrícola para algodão herbáceo e café


Algodão – O zoneamento agrícola para o algodão está nas portarias 94 (Distrito Federal), 95 (Mato Grosso), 96 (Goiás) e 97 (Bahia). A produção brasileira de algodão herbáceo de 2004 foi de 3.798.480 toneladas, representando um aumento de 73 % em relação ao ano anterior. O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L.r latifolium Hutch) é uma oleaginosa que produz, além da fibra, diversos subprodutos de grande importância econômica, como o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo.

Café - A portaria de número 98 aprova o zoneamento agrícola para a produção de café no Espírito Santo. O Estado é o segundo maior produtor de café do País, com produção, na última safra, de 484.200 toneladas de grãos beneficiados, o equivalente a 24,4% da produção nacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arábica L.) e o conilon (Coffea canephora Pierre), mais conhecido como café robusta. Atualmente, o país é o maior produtor e exportador, bem como o segundo maior consumidor de café do mundo, com uma produção na safra 2005/2006 estimada de 1.976.640 toneladas de café beneficiado, além de deter a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras.

Mais informações sobre as normas do zoneamento agrícola para essas culturas, inclusive os municípios selecionados e as datas favoráveis ao plantio, podem ser consultadas na edição de ontem do Diário Oficial da União, no site da Imprensa Nacional (www.in.gov.br ) e no site do Mapa (www.agricultura.gov.br) , nas seções Serviços ou Sislegis. (fonte: MAPA - Imprensa)


Fonte: Clube do Fazendeiro

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