25/10/2005
SP: Secretaria de Agricultura nega suspeita de aftosa

De acordo com a Secretaria de Agricultura de São Paulo, não há suspeita de foco de aftosa no estado.


Medidas preventivas com relação aos animais vindos do Paraná (que ainda não têm casos confirmados, apenas suspeita) começaram a ser tomadas logo após o fechamento das barreiras do estado.


A Secretaria de Agricultura de SP solicitou que o governo do estado do Paraná enviasse as GTAs (Guia de Trânsito Animal) de todos os animais que entraram em São Paulo desde 1o de outubro para que fossem rastreados e possam ser monitorados pelos técnicos da Secretaria.


Até o momento, 806 cabeças foram identificadas como provenientes do PR. Os animais estão distribuídos em 31 propriedades espalhados em 24 municípios pertencentes a 17 regiões diferentes do estado.


Os animais provenientes do PR estão sendo isolados dos demais animais dentro das propriedades e estas propriedades tiveram o movimento de animais interditado.


Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, a interdição de animais é diferente da interdição de área, já que envolve apenas a movimentação de animais, e não homens, veículos, etc, como tem sido feito em locais onde a doença foi detectada.


A interdição de animais tem como objetivo o acompanhamento dos sintomas da febre aftosa. Até o momento, segundo o assessor, nenhum animal apresentou os sintomas característicos da doença.


Corredores


O Estado de São Paulo estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Paraná com exceção daqueles vindo dos 4 municípios interditados com suspeita de foco de febre aftosa.


Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal ("pet-food"), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.


Os corredores de entrada para trânsito, via rodoviária, de produtos e sub-produtos de origem animal, fica autorizado somente por 4 corredores: Rodovia SP 425, município de Itororó do Paranapanema, na região de Presidente Prudente; Rodovia BR 153, município de Ourinhos, Rodovia SP 258, município de Itararé; Rodovia BR 116, município de Barra do Turvo, na região de Registro.


Fonte: Equipe BeefPoint, com informações da Assessoria de imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP

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