20/10/2005
São Paulo determina corredores sanitários para MS

O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixou portaria ontem estabelecendo critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal de Mato Grosso do Sul, com exceção daqueles vindos dos cinco municípios interditados da área do foco de febre aftosa. Desde o último dia 11 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos daquele estado em São Paulo.


Nesta portaria, o estado cria corredores sanitários na divisa com o Mato Grosso do Sul, para o trânsito de produtos e subprodutos com destino a São Paulo e outros estados, assim como para exportação.


Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal ("pet-food"), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.


No caso do leite, somente in natura pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao ministério. Além de farinhas de carne e de ossos submetidas a tratamento térmico pelo calor, sebo, sêmen e embriões, todos vindos de estabelecimentos regularizados junto ao Mapa.


Os corredores de entrada para trânsito, via rodoviária, de produtos e subprodutos de origem animal, destinados a outros estados, ficam autorizados somente pela Rodovia SP 270 no município de Presidente Epitácio; Rodovia SP 300, município de Castilho; Rodovia SP 320, no município de Rubinéia. Para exportação, fica autorizado o ingresso e trânsito, via rodoviária, de produtos e subprodutos de origem animal, com saída pelo Porto de Santos (com entrada sempre pelos três corredores).


Segundo o secretário de agricultura e abastecimento, Duarte Nogueira, a flexibilização na entrada de produtos e o cuidado sanitário mostram a importância que o estado de São Paulo dá ao fato de ser um corredor de exportação de carne para todo o país.



Fonte: Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de SP, adaptado por Equipe BeefPoint

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