20/3/2012
O novo Código Florestal: dos males o menor

Estamos em mais uma semana em que o Congresso Nacional está com suas atenções voltadas para a aprovação do projeto do novo Código Florestal. E, assim como o Congresso, estamos também voltados para este tema de suma importância para a produção brasileira.

Ainda na semana passada, recebi o parecer do relator do projeto do novo Código na Câmara, Deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Segundo ele, houve avaliação e sugestões relativas aos textos aprovados na Câmara e no Senado feitos pelos 27 governos estaduais, lideranças dos partidos políticos representados no Congresso Nacional, confederações nacionais e federações da Agricultura e da Indústria, Organização das Cooperativas Brasileiras, inúmeras universidades (Universidade Federal de Viçosa, do Rio Grande do Norte, de Uberlândia, do Paraná, ESALQ) e da Embrapa, entre outras instituições.

Conforme Piau, ao serem analisados os textos, percebe-se que o Substitutivo do Senado Federal converge em pelo menos 90% com o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ainda que alguns capítulos tenham sido criados ou renomeados, seus conteúdos não apresentam diferenças significativas com os da Câmara, muitas vezes apenas reorganizando os dispositivos no texto da Lei.

No entanto, algo que me chamou atenção neste novo relato de Piau diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal. O relator devolveu o artigo do texto da Câmara que deixa claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal, todas as modalidades de cumprimento são válidas: a regeneração, a recomposição e a compensação. Isto é um alívio ao produtor, principalmente o da região sul do país, que tem sua característica predominante de pequeno e médio proprietário.

Este novo Código, se for aprovado, realmente não é a solução para todos os nossos problemas, mas é de muito valor para nós, produtores, pois melhora a situação atual do produtor, que é visto como o vilão do meio ambiente ao se ter um código vigente muito aquém da realidade ambiental, social e econômica brasileira.

De qualquer forma, deve-se criar uma lei que evolua com o tempo e com as necessidades da sociedade, seja por meio de decretos, medidas provisórias, ou até mesmo por uma nova lei. Portanto, para nós, mais vale a aprovação do novo Código, antes que ele sirva de alicerce à Rio +20 pelos ambientalistas.

Como presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), estou mobilizado para que os deputados aprovem algum texto que traga uma nova legislação ambiental ao Brasil. E, aqui, peço o apoio dos produtores de todos os estados para que também defendam a aprovação de um texto que regulamente esta situação.


Fonte: Rural Centro

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