17/2/2010
Funrural: STF extingue cobrança


Decisão, que beneficiou frigorífico Mataboi, de Araguari (MG), cria jurisprudência e beneficia contribuintes

Empresas do setor tinha que recolher

Em julgamento ocorrido na semana passada, por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de 1992. Esse dispositivo foi o que instituiu o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural dos produtores, pessoas físicas.

A decisão deste caso específico foi proferida no Recurso Especial nº 363.852 interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A., de Araguari (MG), que contestava a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. O desconto dos produtores era de 2,5% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários. Desse total, 2,3% eram destinados ao INSS e 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode ser aproveitado por outros produtores de todo o País. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito. Portanto, não pode haver mais a cobrança da contribuição que, legalmente, não existe.

Essa declaração de inconstitucionalidade teve por base dois fatores. O primeiro é que, sendo a contribuição de natureza tributária, não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas por lei complementar. O segundo é que ela incidia numa bitributação, que também é inconstitucional, já que na mesma operação incidem o PIS/Cofins. Isso foi alegado no recurso e reconhecido pelo STF.

DUPLO ÊXITO

No mesmo julgamento, o STF negou pedido do INSS que pleiteava a modulação dos efeitos do recurso. A autarquia queria que seus efeitos vigorassem só a partir da data do julgamento e não retroativamente à data da publicação da lei. O argumento do INSS era de que poderá haver uma enxurrada de ações pleiteando a devolução do que foi recolhido indevidamente, causando um rombo anual de R$ 2,5 bilhões na receita da Previdência. Calcula-se que a soma dos últimos cinco anos gira em torno dos R$ 13 bilhões. Isso poderá ser uma nova briga numa segunda etapa.



Fonte: Estadão - Suplemento Agricola

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