18/1/2010
Lei proíbe que município de São Paulo compre carne sem comprovação de origem

O município de São Paulo está proibido de comprar, por meio de uma lei, carne bovina in natura sem comprovação de procedência ambientalmente sustentável. Segundo a lei municipal 15.120, publicada na última sexta-feira (15/01) no Diário Oficial, o município fica obrigado a exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.

"Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas. E não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo", diz o texto da lei


Fonte: Globo Rural On Line

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