11/12/2009
Rastreabilidade terá novas regras

Foi sancionada pelo presidente da República, no final de novembro, a Lei 12.097, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

Segundo a norma, rastreabilidade "é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos".

A íntegra da nova lei pode ser conferida no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12097.htm

A Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.


Fonte: Portal Cultivar

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