2/8/2005
Rodrigues: fundos de pensão podem financiar agronegócio

O ministro da Agricultura , Roberto Rodrigues elogiou a decisão do CMN de autorizar as entidades fechadas de previdência privada à adquirir títulos da área rural, como certificados de direitos creditícios para o agronegócio (CDA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).

"É uma decisão importantíssima porque lançamos esses papéis no começo do ano, como uma fonte de financiamento para o setor. Agora, essa fonte de financiamento para a agricultura ganha nova força e alavancará o mercado desses títulos", comemorou com otimismo.

"O processo de aprovação do CMN andou mais rápido do que eu esperava e estou muito contente", afirma. O ministro participou de reuniões em Buenos Aires, que envolveram o Mercosul.

Os papéis da área rural deverão estar enquadrados nas aplicações de renda fixa. As LCAs têm limite máximo de aplicação de 20% dos recursos dos planos de benefícios das entidades. Os outros dois títulos terão limite entre 2% e 5%, dependendo da classificação de risco do crédito como baixo, médio e alto. Os fundos de pensão também foram autorizados pelo CMN a fazer operações de empréstimos de títulos e valores mobiliários de renda fixa de sua propriedade.

A autorização que os fundos de pensão receberam do CMN, na semana passada, será estendida, num segundo momento, para as entidades abertas de previdência privada e seguradoras, submetidas à fiscalização da Susep.


As certificadoras deverão entregar até o dia 10 de julho um inventário de animais no BND (banco nacional de dados do SISBOV) ao Mapa. Devido a essa exigência do Mapa, os produtores deverão informar todas as movimentações dos animais, como entrada e saída de animais, morte natural ou acidental, encaminhamento para abate ou sacrifício.

O Mapa justifica essa exigência com base na IN 21, de abril de 2004, O produtor rural deverá informar às certificadoras os dados referentes às movimentações de entrada e saída de animais, logo após a transferência, morte natural ou acidental ou encaminhamento ao abate ou sacrifício do animal diz o artigo 12 da normativa.

O Mapa está exigindo essa atualização de dados, uma vez que os europeus identificaram, em auditorias prévias ao Brasil, que nem todas as movimentações são registradas no BND. Assim, muitos animais tidos como vivos no BND já teriam sido abatidos. Outra possível falha é a venda de animais e não alteração dos dados no BND. Dessa forma, o BND do Sisbov teria dados de muitos animais, mas com informações falhas.

As certificadoras têm a obrigação de verificar ao menos 5% das propriedades para averiguar os dados transmitidos, segundo as normas do Sisbov.

Após o cumprimento deste inventário as certificadoras deverão enviar um extrato de cada produtor/propriedade ao Órgão Estadual de Sanidade Animal do Estado. Esse extrato será anexado à ficha cadastral do produtor nas respectivas Unidades Locais de Saúde Animal. O Mapa também exige que as certificadoras informem ao ministério quais produtores/propriedades não atenderam a essa solicitação.

Segundo o documento do Mapa que o BeefPoint teve acesso, as certificadoras que não cumprirem essas exigências terão restrições de movimentação junto a BND.

Fonte: Estadão/Agronegócios (por Marina Guimarães), adaptado por Equipe BeefPoint

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