7/10/2008
Tributos: Nova contribuição para a atividade rural onera o produtor em 2%

A incidência deste tributo já está em vigor.

O produtor rural pessoa física terá mais um ônus tributário com a cobrança de 2,3% da contribuição previdenciária rural, destinada à seguridade social, sobre a comercialização de embriões e sêmens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados à reprodução e criação, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira.
Para Luciano Carvalho, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), esta medida gera aumento de carga tributária e do custo de produção, além de desestimular investimentos e o uso de tecnologia no setor agropecuário. "Esta cobrança penaliza vários setores e compromete ainda mais a baixa rentabilidade do produtor. É o equivalente a você onerar um bem de capital usado na fabricação de máquinas", justifica.
Segundo ele, a incidência desta contribuição é injusta pelo fato destas etapas da cadeia produtiva não utilizarem mão-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior à cobrança do imposto sobre a folha de pagamentos. Segundo Luciano Carvalho, o setor rural defende o restabelecimento da isenção da base de cálculo desta contribuição previdenciária na mesma lei onde o dispositivo foi revogado, a 8212, para reduzir o impacto fiscal na cadeia produtiva e nos custos de produção.
Atualmente, há duas emendas propondo a volta desta isenção, apresentadas pelos deputados Marcos Montes (DEM/MG) e Alfredo Kaefer (PSDB/PR) à Medida Provisória 438, que trata de medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas às ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. A matéria já está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara Federal


Fonte: Portal DBO

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