24/9/2008
Febre aftosa: Trânsito de animais na Bahia passa a seguir novas regras

Novo calendário de vacinação vai condicionar as alterações.

Com a recente mudança no calendário de vacinação contra febre aftosa, quando foi unificado o período de vacinação para os meses de maio e novembro em todo o País, novas normas para o trânsito de animais foram instituídas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A medida regulamentará, principalmente, os animais dos estados cuja vacina tiver seu prazo vencido, tendo em vista que os animais se mantém imunes até por seis meses. A Bahia está enquadrada nessa medida, em virtude do antigo período de vacinação ser nos meses de março e setembro.
"Neste intervalo que precede a campanha, que será iniciada no dia primeiro de novembro, o trânsito de animais que nunca foram vacinados ou aqueles com faixa etária inferior a seis meses estará condicionado à vacinação compulsória", explica o diretor geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Altair Santana. Segundo ele, após a vacinação, esses animais deverão esperar um período de 15 dias para terem sua Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pelo órgão. Ele esclarece que os animais destinados ao abate, recria ou engorda, estarão desobrigados a adotar esta medida.
Santana também ressalta a importância dos revendedores e distribuidores estarem bem abastecidos de vacinas para atender a demanda do rebanho baiano, que é de 11,25 milhões de animais. "Por sugestão da Adab, o quantitativo de doses e a respectiva frascagem para o estado foi adequada ao perfil do criador, em sua maioria pequeno", completa.
Dos cerca de 270 mil criadores baianos, 60% possuem rebanho inferior a 50 cabeças de gado, "portanto o volume maior de embalagens de 10 doses é fundamental para que a campanha consiga imunizar o rebanho dos pequenos criadores", afirma o diretor. Do total de vacinas solicitadas para a Bahia ao Mapa, 60% são de frascos de 10 doses e 40% em frascos de 50 doses.


Fonte: Portal DBO

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