4/6/2008
Mapa certifica propriedades livres de brucelose e tuberculose

Há três anos o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) certifica propriedades rurais livres de brucelose e tuberculose nos rebanhos. A certificação é uma estratégia do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), para melhorar, ainda mais, a qualidade dos produtos de origem animal destinados ao mercado doméstico e internacional, e, com isso, aumentar a produtividade e a competitividade da pecuária nacional.

A certificação de propriedades livres é um requisito cada vez mais exigido pelos países importadores, principalmente de produtos lácteos. Os estados-membros da União Européia, por exemplo, só importam queijo, iogurte e outros derivados de leite, de propriedades certificadas como livres dessas zoonoses. Vale lembrar que as propriedades, que comercializam leite dos tipos “A” e “B, têm que ser certificadas, de acordo com a Instrução Normativa nº 51 de 2002, do Mapa.

Por outro lado, a certificação é um recurso com o qual produtores e agroindústrias podem agregar valor aos produtos. A idéia é que toda a cadeia produtiva seja beneficiada economicamente. Para isso, é fundamental que o setor agroindustrial valorize a matéria-prima fornecida pelo produtor, que detém o status sanitário diferenciado. O consumidor, por sua vez, terá a garantia de um produto de melhor qualidade.

Processo de certificação - Para obter o certificado, o produtor deve procurar uma unidade do serviço de defesa oficial do seu estado, e preencher o requerimento de adesão. Veterinário habilitado pelo Mapa é indicado como responsável técnico pelo processo de certificação.

A primeira ação é verificar se os animais são reagentes aos testes de brucelose e tuberculose. Para isso, são realizados os testes de diagnóstico. Os animais reagentes identificados deverão ser descartados da propriedade. O saneamento é condicionado à obtenção de três testes negativos consecutivos, aplicados em intervalos estabelecidos pelo PNCEBT, sendo que, o terceiro teste deve ser acompanhado pelo responsável oficial. Após todo o procedimento, o certificado é concedido pela Superintendência Federal do Mapa no estado.

O certificado vale por um ano. Após esse período, para manter o status de propriedade livre de brucelose e tuberculose animal, o produtor deve realizar novos testes supervisionados de diagnóstico, para comprovar que o rebanho continua saudável. Todo o processo de certificação segue as normas da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O certificado isenta o teste de diagnóstico para transportar os animais, enquanto durar sua validade, que deve ser renovada anualmente.



Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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