Unimar
 

7/3/2014
Produtor pode ser obrigado a fornecer alimentação

Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado projeto tornando obrigatório o fornecimento de alimentação ao trabalhador rural (que não resida na propriedade) durante a jornada. No caso de o empregador ser pessoa jurídica, não poderia descontar esse custo do salário do trabalhador. Se for pessoa física, o texto prevê desconto de até 10%.
De acordo com a autora do projeto, senadora Ana Rita (PT-ES), a legislação atual não obriga o patrão a fornecer alimentação, mas permite aos que o fazem um desconto de até 25% do salário mínimo. Segundo ela, isso reduz os ganhos dos trabalhadores rurais a menos do mínimo constitucional.
Para a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o fornecimento de alimentação é necessário. Ela ressalva, porém, que isso trará dificuldades ao pequeno agricultor que contrata mão de obra. Foi dela a modificação que permite ao empregador (pessoa física) descontar até 10% do salário para esse fim.



Fonte: Agrolink

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